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Membro da Rede Internacional da Vida Consagrada contra o Tráfico de Pessoas "TALITHA KUM"
25 de dezembro de 2009
19 de dezembro de 2009
Abaixo assinado em favor de uma CF sobre Tráfico de pessoas
Ficha para recolher as assinaturas:
Nós, abaixo assinados, solicitamos à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil a realização de uma Campanha da Fraternidade sobre o tema “Tráfico de Pessoas” de acordo com a justificativa anexa.
NOME (Comunidade, Paróquia, Diocese, Instituição, Grupo)
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Encaminhar as Assintaruras recolhidas para:
CRB Nacional - Rede Um Grito pela Vida
ir. Beatriz
SDS Bloco H - N. 26 sala 507
Edifício Venâncio II
70393-900 Brasilia, DF
Nós, abaixo assinados, solicitamos à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil a realização de uma Campanha da Fraternidade sobre o tema “Tráfico de Pessoas” de acordo com a justificativa anexa.
NOME (Comunidade, Paróquia, Diocese, Instituição, Grupo)
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Encaminhar as Assintaruras recolhidas para:
CRB Nacional - Rede Um Grito pela Vida
ir. Beatriz
SDS Bloco H - N. 26 sala 507
Edifício Venâncio II
70393-900 Brasilia, DF
14 de dezembro de 2009
POR UMA CAMPANHA DA FRATERNIDADE SOBRE O TEMA “TRÁFICO DE PESSOAS”
A Rede Um Grito pela Vida está apoiano o abaixo assinado proposto pelo setor Mobilidade Humana da CNBB por uma Campanha da Fraterniadade sobre o tema "Tráfico de Pessoas".
Justificativa:
O Protocolo de Palermo define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços, forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos” (Artigo 3A).
O tráfico de pessoas é apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. Afeta 137 países do mundo e atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, movimentando cerca de 32 bilhões de dólares por ano. Segundo o Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime - UNODC, a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas detectado com maior freqüência (79%) e em seguida o trabalho forçado (18%). Em geral, a exploração da mulher é mais visível e ocorre nos centros urbanos ou nas margens de rodovias. Por ser objeto de denúncias mais freqüentes, a exploração sexual se tornou o tipo de tráfico mais documentado nas estatísticas globais. As outras formas de exploração (como a servidão por dívida), por sua vez, não são suficientemente notificadas.
Segundo a Polícia Federal, de 1990 a 2008, foram instaurados 750 (setecentos e cinqüenta) inquéritos. De 2002 a 2008, o número de condenações por Tráfico de Pessoas no Brasil, foi de 211 (duzentas e onze). A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial, realizada em 2002 pela CECRIA identificou 131 rotas internacionais de tráfico de pessoas e 110 rotas domésticas.
O tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas, mas também dos de trânsito e destino que devem coibir especialmente, o consumo de produtos deste crime, o que conseqüentemente se torna um desafio de coordenação e articulação não apenas para o Brasil, mas para todos os países do mundo. Para um combate efetivo a esse crime é preciso que a comunidade internacional esteja comprometida com a melhoria das condições socioeconômicas dos grupos sociais mais vulneráveis, uma vez que, não pode haver enfrentamento ao tráfico de pessoas sem desenvolvimento social dos países de origem, de trânsito e de destino das vítimas.
No Brasil com a criação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto 6.347 de 08 de janeiro de 2008) o país deu um passo importante no combate a esse tipo de crime. A política está inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, e está fundamentada em três eixos: prevenção, repressão e atenção às vítimas. O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é fruto dos processos de reflexões e das lutas produzidas constantemente na sociedade brasileira e agrega as contribuições da sociedade civil organizada por meio de instituições comprometidas com o tema.
Entre as principais causas estruturais do tráfico de pessoas estão o desemprego, a desigualdade social, a discriminação de gênero e a globalização. O tráfico de pessoas relaciona-se de forma transversal com outros temas: abuso e exploração sexual, prostituição, trabalho escravo, trabalho forçado e/ou degradante, migração forçada, fragilização das redes sociais, pauperização das famílias, acesso à direitos fundamentais (saúde, educação, assistência), políticas migratórias, etc.
O tráfico de pessoas torna urgente a ação também da Igreja no combate a essa prática, denunciada no Documento de Aparecida como “vergonhosa” na América Latina (Cf. DAp 73). Embora existam muitas iniciativas governamentais, de instituições internacionais, ONGs e da própria Igreja, os esforços de combate a essa prática aviltante de degradação da dignidade da pessoa ainda são insuficientes. Existe um consenso entre os sujeitos que vem atuando nesse campo que para a erradicação do tráfico de pessoas é necessário e urgente a conscientização, a informação e um amplo debate público que paute de forma consistente e ampla esse tema, fortalecendo as ações já realizadas e contribuindo para a criação de novas ações de combate a esse crime.
Diante do exposto acreditamos que uma Campanha da Fraternidade que abordasse o tema do tráfico de pessoas, contribuiria de forma significativa para o avanço no processo de erradicação dessa prática e traria um aporte considerável também para o debate internacional. Para tanto pedimos sua adesão a mobilização por uma CF sobre o tema “Tráfico de Pessoas” por meio da assinatura das propostas anexas que estamos encaminhando à presidência da CNBB.
Justificativa:
O Protocolo de Palermo define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços, forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos” (Artigo 3A).
O tráfico de pessoas é apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. Afeta 137 países do mundo e atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, movimentando cerca de 32 bilhões de dólares por ano. Segundo o Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime - UNODC, a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas detectado com maior freqüência (79%) e em seguida o trabalho forçado (18%). Em geral, a exploração da mulher é mais visível e ocorre nos centros urbanos ou nas margens de rodovias. Por ser objeto de denúncias mais freqüentes, a exploração sexual se tornou o tipo de tráfico mais documentado nas estatísticas globais. As outras formas de exploração (como a servidão por dívida), por sua vez, não são suficientemente notificadas.
Segundo a Polícia Federal, de 1990 a 2008, foram instaurados 750 (setecentos e cinqüenta) inquéritos. De 2002 a 2008, o número de condenações por Tráfico de Pessoas no Brasil, foi de 211 (duzentas e onze). A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial, realizada em 2002 pela CECRIA identificou 131 rotas internacionais de tráfico de pessoas e 110 rotas domésticas.
O tráfico de pessoas não é um problema só dos países de origem das vítimas, mas também dos de trânsito e destino que devem coibir especialmente, o consumo de produtos deste crime, o que conseqüentemente se torna um desafio de coordenação e articulação não apenas para o Brasil, mas para todos os países do mundo. Para um combate efetivo a esse crime é preciso que a comunidade internacional esteja comprometida com a melhoria das condições socioeconômicas dos grupos sociais mais vulneráveis, uma vez que, não pode haver enfrentamento ao tráfico de pessoas sem desenvolvimento social dos países de origem, de trânsito e de destino das vítimas.
No Brasil com a criação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto 6.347 de 08 de janeiro de 2008) o país deu um passo importante no combate a esse tipo de crime. A política está inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, e está fundamentada em três eixos: prevenção, repressão e atenção às vítimas. O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é fruto dos processos de reflexões e das lutas produzidas constantemente na sociedade brasileira e agrega as contribuições da sociedade civil organizada por meio de instituições comprometidas com o tema.
Entre as principais causas estruturais do tráfico de pessoas estão o desemprego, a desigualdade social, a discriminação de gênero e a globalização. O tráfico de pessoas relaciona-se de forma transversal com outros temas: abuso e exploração sexual, prostituição, trabalho escravo, trabalho forçado e/ou degradante, migração forçada, fragilização das redes sociais, pauperização das famílias, acesso à direitos fundamentais (saúde, educação, assistência), políticas migratórias, etc.
O tráfico de pessoas torna urgente a ação também da Igreja no combate a essa prática, denunciada no Documento de Aparecida como “vergonhosa” na América Latina (Cf. DAp 73). Embora existam muitas iniciativas governamentais, de instituições internacionais, ONGs e da própria Igreja, os esforços de combate a essa prática aviltante de degradação da dignidade da pessoa ainda são insuficientes. Existe um consenso entre os sujeitos que vem atuando nesse campo que para a erradicação do tráfico de pessoas é necessário e urgente a conscientização, a informação e um amplo debate público que paute de forma consistente e ampla esse tema, fortalecendo as ações já realizadas e contribuindo para a criação de novas ações de combate a esse crime.
Diante do exposto acreditamos que uma Campanha da Fraternidade que abordasse o tema do tráfico de pessoas, contribuiria de forma significativa para o avanço no processo de erradicação dessa prática e traria um aporte considerável também para o debate internacional. Para tanto pedimos sua adesão a mobilização por uma CF sobre o tema “Tráfico de Pessoas” por meio da assinatura das propostas anexas que estamos encaminhando à presidência da CNBB.
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