Postado na Adital
O dia
25 de novembro foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como o Dia
Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher. Todos os anos desde
1999, governos, organizações não governamentais e instituições outras promovem
neste dia atividades de sensibilização sobre o problema da violência contra a
mulher, que atinge mais da metade da população mundial sem distinção de cor, raça
e classe social.
É
importante colocar que não só as mulheres, mas a maioria dos homens tem se
posicionado e contribuído em favor da efetividade da Lei Maria da Penha,
preocupados que estão em garantir um futuro sem violência para suas
descendentes. Porém é imperioso que os gestores públicos, de forma maciça,
invistam na criação das políticas públicas imprescindíveis (Delegacias da
Mulher, Centros de Referencia, Casas Abrigo e Juizados da Violência Doméstica)
para fazer a lei sair do papel e funcionar de verdade.
Afinal,
porque tanta resistência quando a principal finalidade da Lei 11340 não é a de
punir homens, mas punir o homem agressor que por não saber tratar sua mulher
como pessoa humana pratica atos que ferem o seu desenvolvimento, autoestima,
integridade e dignidade?
É importante que os gestores públicos que resistem em
enfrentar a violência doméstica atentem que esse tipo de violência
também contribui para o aumento da violência urbana, pois antecipa o
desejo dos filhos saírem de casa, levando-os a situação de rua e
conseqüentemente ao alcoolismo, drogadição, prostituição e delinquência.
Como
desejar uma cultura de paz no mundo se nós não a temos nem dentro de
nossas
próprias casas?
Nós do Instituto Maria da Penha estamos
empenhados em resgatar os valores da família que estão se perdendo na sociedade
(respeito mútuo, carinho, incentivo, acolhimento, harmonia, diálogo, enfim, o
amor) e acreditamos que educar para estes valores é a única forma de plantarmos
as sementes de uma sociedade mais justa e igualitária e neste sentido não
podemos esquecer a recomendação da OEA de incluir nos currículos escolares a
importância do respeito à mulher, a seus direitos e ao manejo dos conflitos
intrafamiliares. (Relatório Caso Maria da Penha, nº54/01).
A
propósito, gostaria de louvar a iniciativa, sem precedentes, do INSS de
fazer ações regressivas dos casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, nas quais o agressor devolverá aos cofres públicos o
recurso
que foi utilizado com a vítima de violência doméstica. Este exemplo de
enfrentamento poderá ser transformado em uma tecnologia social e
replicado
pelos demais órgãos do Governo.
Seis
anos já se passaram desde a criação da Lei Federal 11340, batizada com o meu
nome e é reconfortante ouvir depoimentos emocionados de mulheres que se
autointitulam "salvas pela Lei”. É isto que não
nos deixa parar e alimenta a nossa esperança de um futuro melhor para as nossas
descendentes.
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